Resolução Alternativa de Litígios
O CaixaBI estabeleceu protocolos de arbitragem para a resolução de conflitos com as seguintes entidades de Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo, sendo que a sujeição ao foro arbitral de determinado litígio depende de convenção de arbitragem, salvo nos casos em que por força da lei se trate de arbitragem necessária:
Os clientes poderão obter informações adicionais no portal do consumidor: www.consumidor.pt.
Atividade de Intermediação Financeira
O CaixaBI celebrou com a CMVM um protocolo em que é aceite o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios, quando o litígio diga respeito a atividades de intermediação financeira por investidores não profissionais e a reclamação não tenha sido atendida de forma integral em sede de reclamação prévia apresentada junto do Banco e da CMVM.
As entidades de resolução aceites são as seguintes:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (cacrc.pt);
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt);
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Ave, Tâmega e Sousa (www.triave.pt);
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt);
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo - Tribunal Arbitral de Consumo (www.ciab.pt);
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (consumoalgarve.pt);
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.cniacc.pt).