Risco de Incumprimento de Crédito à Habitação a Colaboradores e Ex-Colaboradores
Prevenção e Apoio ao Incumprimento
Decreto-Lei 227/2012 e a Instrução 18/2012 do Banco de Portugal
Com a implementação do Decreto-Lei 227/2012 e a Instrução 18/2012 do Banco de Portugal, o CaixaBI, terá de garantir um estreito acompanhamento da situação financeira dos seus colaboradores e ex-colaboradores de modo a identificar situações que indiciem a degradação da sua capacidade financeira.
Deste modo o CaixaBI poderá, sempre que esses indícios se verifiquem, dar início a um conjunto de procedimentos de apoio aos seus colaboradores e ex-colaboradores no sentido de prevenir situações de incumprimento – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).
Do mesmo modo, sempre que se verifiquem situações de efetivo incumprimento, o CaixaBI apoiará os seus colaboradores e ex-colaboradores na procura de soluções adequadas para a resolução das suas dificuldades financeiras - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).
A aplicação de qualquer uma destas medidas será atempadamente comunicada aos colaboradores e ex-colaboradores abrangidos.
Os colaboradores e ex-colaboradores, reconhecendo dificuldades financeiras, também poderão informar o CaixaBI e do mesmo modo beneficiar do apoio necessário.