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CaixaBI - Banco de Investimento - Grupo Caixa Geral de DepósitosCaixa BI - Banco de Investimento - Grupo Caixa Geral de Depósitos
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Regulamentos a que o CaixaBI está sujeito

Regulamentos internos e externos a que a Instituição está sujeita

O CaixaBI está sujeito à legislação europeia e nacional relativa à sua atividade, salientando-se no direito interno o RGICSF, o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais e ainda de todas as normas regulamentares emitidas pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

No direito da União Europeia destacam-se, entre outros, o Regulamento (UE) n.º 468/2014 do BCE de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o BCE e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS) e o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento, a Diretiva n.º 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (“DMIF II”) e no Regulamento (UE) n.º 600/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014, relativo ao abuso de mercado, o Regulamento de Execução (UE) 2018/1624 da Comissão, de 23 de outubro de 2018, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos e aos formulários e modelos normalizados para a apresentação de informações para efeitos dos planos de resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento nos termos da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, o Regulamento (UE) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, que estabelece as informações sobre o ordenante que devem acompanhar as transferências de fundos, o Regulamento (UE) 2018/1672 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União, o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, procedendo à identificação dos países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas, o Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria.

Encontra-se ainda sujeito aos seus estatutos e a um conjunto de normas e procedimentos internos (Sistema de Normas e Procedimentos) que tem vindo a ser adaptado à evolução da legislação nacional e da União Europeia relativa à sua atividade, bem como às normas regulamentares emitidas pelas entidades de supervisão, nomeadamente o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Este Sistema de Normas e Procedimentos, publicado na intranet e acessível a todos os colaboradores, abrange os aspetos mais relevantes do funcionamento e do exercício da atividade do Banco.

Equidade de tratamento

O CaixaBI pauta a sua atuação pelo cumprimento estrito de padrões de tratamento equitativo de todos os seus clientes e fornecedores e demais titulares de interesses legítimos, designadamente colaboradores da empresa, outros credores que não fornecedores ou, de um modo geral, qualquer entidade que consigo estabeleça alguma relação jurídica.

A atividade do CaixaBI é norteada pelo cumprimento rigoroso das normas legais, regulamentares, éticas, deontológicas e de boas práticas, sendo o seu grau de cumprimento monitorizado pelo sistema de controlo interno do Banco.

Neste contexto, o CaixaBI adota um comportamento eticamente irrepreensível na aplicação de, entre outras, normas de natureza fiscal, de prevenção do branqueamento de capitais, de concorrência, de proteção do consumidor, de natureza ambiental e de índole laboral.

Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do terrorismo

A prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo constitui uma preocupação do CaixaBI, no quadro da política adotada pelo Grupo CGD.

No âmbito do modelo adotado na gestão do risco de compliance, o Gabinete de Compliance do CaixaBI é responsável por garantir o cumprimento das obrigações em termos de prevenção de branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo, o que se traduz na implementação continuada de um programa de prevenção adequado.

A gestão e a prevenção do risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo assentam numa abordagem baseada no risco, tal como recomendado pelas autoridades nacionais e internacionais. A aplicação desta abordagem de modo proporcionado e adaptado às caraterísticas do CaixaBI permitiu desenhar um programa que tem subjacente a capacidade da sua implementação na realidade concreta do Banco, encontrando-se acessível a todos os colaboradores através da intranet e sendo complementado por ações de formação de âmbito geral, nomeadamente através do acesso ao e-learning da CGD.

Prevenção do Abuso de Mercado

A prevenção do abuso de mercado, nas suas vertentes de abuso de informação privilegiada, transmissão ilícita de informação e de manipulação de mercado, constitui uma preocupação do CaixaBI, no quadro da política adotada pelo Grupo CGD.

A prevenção do abuso de mercado concretiza-se em ações de formação, na implementação de filtros nos sistemas e na monitorização das transações, cujo objetivo é mitigar os riscos associados ao abuso de mercado, bem como num conjunto de normativos que contêm os procedimentos a adotar pelos colaboradores do Banco, nomeadamente no que diz respeito às sondagens de mercado, informação privilegiada e manipulação de mercado.

Cumprimento de legislação e regulamentação

A atividade do CaixaBI é norteada pelo cumprimento rigoroso das normas legais, regulamentares, éticas, deontológicas e de boas práticas, sendo o seu grau de cumprimento monitorizado pelo sistema de controlo interno do Banco.

Neste contexto, o CaixaBI adota um comportamento eticamente irrepreensível na aplicação de, entre outras, normas de natureza fiscal, de prevenção do branqueamento de capitais, de concorrência, de proteção do consumidor, de natureza ambiental e de índole laboral.

O Banco possui vários normativos que, pelo seu grau de importância, merecem ser destacados: Política de Prevenção e Gestão do Risco de Branqueamento de Capitais/Financiamento do Terrorismo, Manual de Procedimentos de Prevenção do Branqueamento de Capitais/Financiamento do Terrorismo, Manual de Procedimentos da Monitorização de Transações e Clientes, Investigação e Reporte, Política Global de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses, Banca de Correspondentes, Princípios de Aceitação e Manutenção de Clientes, Abertura e Movimentação de Contas, Atribuição do Estatuto FATCA e Reporte, Política de Transações Com Partes Relacionadas e Operacionalização da Política de Transações Com Partes Relacionadas, Manual de Procedimentos de Derivados Over the Counter e Reporte de Derivados, Gestão de Risco de Compliance, Política de Prevenção de Abuso de Mercado, Plano de Continuidade de Negócio, Manual de Procedimentos de Operações de Crédito, Política Global de Segurança de Informação, Política de Resposta a Incidentes de Segurança de Informação, Manual de Conduta e de Procedimentos do Gabinete de Research – Analistas Financeiros, Gestão de Riscos, Manual de Gestão do Risco Operacional e Gestão e Tratamento de Reclamações, Sistema de Controlo Interno - Princípios de Governação e Política de Gestão de Deficiências, Sistema de Comunicação Interna de Práticas Irregulares, Política de Remuneração dos Colaboradores, Manual de Procedimentos de Ordens, Manual de Sondagens de Mercado.

Com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, o CaixaBI disponibilizou na sua página na internet, a sua política de privacidade e proteção de dados, tendo nomeado o seu Data Protection Officer e emitido normativos internos sobre a referida política (Política de Proteção de Dados Pessoais e Modelo de Governo da Proteção de Dados Pessoais).

Encontra-se instituído e em vigor um conjunto de regulamentos internos relativos à atividade de intermediação financeira, com caráter vinculativo para os colaboradores, o qual define normas e procedimentos que devem ser observados no exercício da atividade de intermediação financeira, estabelecidos à luz das disposições sobre esta matéria constantes, designadamente, do Código dos Valores Mobiliários e das disposições emanadas das autoridades de supervisão (Banco de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários).

Os regulamentos do Banco visam também a implementação de políticas de valorização profissional e pessoal dos trabalhadores, a gestão do desempenho, o exercício de funções ou atividades exteriores ao Banco, o tratamento com respeito e integridade de todos os trabalhadores, a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, o crédito a empregados e o modelo de carreira.

O CaixaBI, enquanto instituição socialmente responsável e cumpridora dos requisitos legais, garante a todos os seus colaboradores igualdade de tratamento e de oportunidades, bem como a não existência de fatores discriminatórios. Adicionalmente também não exerce qualquer tipo de discriminação no recrutamento e promove estágios com estudantes e profissionais oriundos de diversas geografias.

No que concerne à saúde, o Banco entende como sua responsabilidade imediata proporcionar aos seus colaboradores um ambiente de trabalho saudável, quer oferecendo um Plano Médico que abrange o agregado familiar direto, cônjuges e filhos, quer acompanhando a saúde dos seus colaboradores através da Medicina do Trabalho e respetivos exames médicos periódicos exigidos legalmente.

Plano para a igualdade de género do Grupo CGD em Portugal

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