• PT
  • EN
  • Menu
  • Pesquisa
  • Lock
  • Quem Somos
  • O que Fazemos
  • Operações e Prémios
  • Institucional
  • Anúncios
  • Grupo CGD
  • O Banco
  • A Nossa História
  • Missão
  • Visão e Valores
  • Organização
  • Mercado de Capitais - Dívida
  • Mercado de Capitais - Ações
  • Corporate Finance
  • Project Finance
  • Structured Finance
  • Reestruturações e Assessoria
  • Intermediação Financeira
  • Assessoria e Gestão de Risco
  • Sindicação e Vendas
  • Capital de Risco
  • Research
  • Operações
  • Prémios
  • Identificação
  • Governo da Sociedade
  • Relatório e Contas
  • Compliance
  • Proteção de Dados
  • CAPP
  • Anúncios
Pesquisar por

Área exclusiva para clientes caixabi.

  • Research
  • Projetos
  • Clientes Institucionais
  • Contrapartes
CaixaBI - Banco de Investimento - Grupo Caixa Geral de DepósitosCaixa BI - Banco de Investimento - Grupo Caixa Geral de Depósitos
Área Reservada
  • Research
  • Projetos
  • Clientes Institucionais
  • Contrapartes
  • Quem Somos
    • Grupo CGD
    • O Banco
    • A Nossa História
    • Missão
    • Visão e Valores
    • Organização
  • O que Fazemos
    • Mercado de Capitais - Dívida
    • Mercado de Capitais - Ações
    • Corporate Finance
    • Project Finance
    • Structured Finance
    • Reestruturações e Assessoria
    • Intermediação Financeira
    • Assessoria e Gestão de Risco
    • Sindicação e Vendas
    • Capital de Risco
    • Research
  • Operações e Prémios
    • Operações
    • Prémios
  • Institucional
    • Identificação
    • Governo da Sociedade
    • Relatório e Contas
    • Compliance
    • Proteção de Dados
    • CAPP
  • Anúncios
    • Anúncios
  • Website
  • CaixaBI
  • Institucional
  • Governo da Sociedade
  • Modelo de Governo

GOVERNO DA SOCIEDADE

  • Missão e valores
  • Modelo de Governo
  • Relatório de Governo Societário
  • Código de Conduta
  • Outros regulamentos a que o CaixaBI está sujeito
  • Sistema de Controlo
  • Divulgação de informação ao mercado
  • Política da Continuidade de Negócio
  • Capital social e politica de dividendos
  • Participadas do CaixaBI

Modelo de governo

O modelo de governo do CaixaBI, que assegura a efetiva segregação de funções de administração e fiscalização, é composto pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas, que não é membro do Conselho Fiscal.

Órgãos Sociais

Mesa da Assembleia Geral

Presidente  Ana Cristina Pinheiro Vieira Rodrigues de Andrade 

Secretários  Ana Rita Martins Dias Ponte Lourenço e Rúben Filipe Carriço Pascoal

 

Conselho de Administração

Presidente do Conselho de Administração  Francisco Ravara Cary

Vice-Presidente do Conselho de Administração  Maria Manuela Martins Ferreira

Vice-Presidente do Conselho de Administração  Francisco José Pedreiro Rangel

 

Presidente da Comissão Executiva   Jorge Telmo Maria Freire Cardoso

  • Direção Financeira e de Estruturação
  • Direção de Planeamento Estratégico e Organização
  • Gabinete de Corporate Finance
  • Gabinete de Structured Finance
  • Sucursal de Espanha
  • Recursos Humanos
  • Caixa Capital

 

Vogais da Comissão Executiva

Paulo Alexandre de Oliveira e Silva

  • Direção de Contabilidade e Reporting
  • Articulação Comercial

 

Paulo Alexandre da Rocha Henriques

  • Direção de Project & Structured Finance

 

Marco Filipe Gomes Torres Lourenço Casqueiro

  • Direção de Corporate Finance - Assessoria
  • Direção de Intermediação Financeira
  • Gabinete de Research
  • Direção de Operações

  

Maria Manuela Correia Duro Teixeira

  • Gabinete de Assuntos Jurídicos

 

Ana Isabel Bordalo Pereira dos Santos Martins Monteiro Limão

  • Direção de Mercado de Capitais
  • Gabinete de Proteção de Dados e Continuidade de Negócio
  • Sistemas de Informação
  • Sustentabilidade

 

Conselho Fiscal

Presidente  Maria do Rosário Campos Silva André Gouveia

Vogais  João Miguel Pacheco Sales Luís e Tânia Sofia Luís Mineiro

Suplente 

 

Revisor Oficial de Contas

Efetivo  Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A., representada por António Filipe Dias da Fonseca Brás – ROC n.º 1661 e registada na CMVM com o n.º 20161271

 

Comissão de Remunerações  Caixa Participações, SGPS, S.A., representada por Francisco Xavier Soares Albergaria Aguiar e Elisabete Sousa Lopes 

Definições Estatutárias

Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários, os quais são eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.

Podem participar na Assembleia Geral todos os acionistas que sejam titulares de mil ou mais ações averbadas em seu nome no livro de registo da sociedade (art.º 10º dos Estatutos do CaixaBI), sendo que, conforme o n.º 2 do art.º 14º, a cada grupo de mil ações corresponde um voto.

Os acionistas titulares de menos de mil ações poderão agrupar-se de forma a completar esse número, fazendo-se representar por qualquer um dos agrupados, a indicar, por meio de carta, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. No caso de compropriedade de ações, só um dos proprietários poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral, munido de poderes de representação dos restantes.

Os acionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, devendo comunicá-lo por carta ao Presidente da Mesa até à data da reunião. Os acionistas que sejam pessoas singulares podem fazer-se representar por outros acionistas ou pelas pessoas a quem a Lei imperativa atribua esse direito. As pessoas coletivas far-se-ão representar pela pessoa que, para o efeito, nomearem.

Ao Presidente da Mesa compete convocar extraordinariamente a Assembleia Geral sempre que tal seja solicitado pelos acionistas que possuam, pelo menos, ações correspondentes ao valor mínimo imposto por Lei imperativa e que lho requeiram em carta com assinatura reconhecida em que se indiquem, com precisão, os assuntos a incluir na ordem do dia e se justifique a necessidade de reunir a Assembleia. A Assembleia Geral convocada a requerimento dos acionistas não se realizará se não estiverem presentes requerentes que sejam titulares de ações que totalizem, no mínimo, o valor exigido para a convocação da Assembleia.

Não existem limites ao exercício dos direitos de voto, nem ocorrem direitos especiais de algum acionista, não sendo conhecido qualquer acordo parassocial.

 

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e um máximo de quinze membros, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes. O Conselho de Administração escolherá o seu Presidente, podendo, se assim o deliberar, designar, de entre os seus membros, um ou mais Vice-Presidentes.

Ao Conselho de Administração compete assegurar a gestão dos negócios sociais, reunindo sempre que convocado pelo Presidente e, pelo menos, uma vez de três em três meses. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes ou representados, tendo o Presidente, o Vice-Presidente ou o Administrador que o substitua, voto de qualidade. O Conselho de Administração só pode deliberar validamente estando presentes ou representados mais de metade dos seus membros.

Nos termos estatutários, o Conselho de Administração delega na Comissão Executiva a gestão corrente do Banco, conferindo-lhe – sem prejuízo da faculdade de avocar qualquer das competências delegadas – os poderes necessários para deliberar sobre todos os assuntos respeitantes ao exercício dessa atividade, com exceção dos relativos às matérias cuja delegação se encontra vedada pelo n.º 4 do art.º 407º do Código das Sociedades Comerciais.

 

Conselho Fiscal

A fiscalização da Sociedade compete ao Conselho Fiscal, que reúne e promove os contactos considerados adequados para a recolha de toda e qualquer informação pertinente sobre o Banco e demais Sociedades englobadas na consolidação, sendo também os interlocutores do CaixaBI junto do auditor externo.

O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e um membro suplente e exerce as competências que lhe estão fixadas na Lei. É eleito trienalmente pela Assembleia Geral, que designará também o respetivo Presidente, podendo os seus membros ser reeleitos nos termos da Lei.

Os membros do Conselho Fiscal não se encontram abrangidos pelas incompatibilidades referidas no artigo 414º-A do Código das Sociedades Comerciais e são na sua maioria independentes de acordo com a Recomendação constante da Carta-Circular do Banco de Portugal n.º 24/2009/DSB e do artigo 414º n.ºs 5 e 6 do Código das Sociedades Comerciais.

 

Revisor Oficial de Contas

O Revisor Oficial de Contas é eleito trienalmente pela Assembleia Geral com as competências que lhe estão fixadas na Lei, tendo um Revisor Oficial de Contas Suplente.

Curriculum Vitae

Documentos Relacionados

Download

Estatutos da Sociedade

Documentos Relacionados

Download
  • Proteção de Dados
  • Kit do Investidor
  • Preçários
  • Mapa do site
  • Contactos
  • FAQS
  • Termos de Uso
  • Resolução Alternativa de Litígios
  • Livro de Reclamações
  • Incumprimento - Prevenção e Apoio
  • Moratória Legal
  • Recrutamento
© 2026 CaixaBI
Siga-nos
  • Linkedin