Capital social e política de dividendos
O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é representado por oitenta e um milhões duzentas e cinquenta mil ações de valor nominal de um euro cada. As ações podem ser nominativas ou ao portador, registadas ou não e reciprocamente convertíveis.
O Grupo Caixa Geral de Depósitos é detentor da totalidade das ações representativas do capital do CaixaBI.
Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro será atribuído aos acionistas direito de preferência na subscrição das novas ações, na proporção das que possuírem, salvo se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral, dentro dos condicionalismos impostos por Lei.
O Conselho de Administração poderá deliberar aumentos do capital social, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, até o capital social atingir o limite máximo de duzentos e cinquenta milhões de euros.
Nos termos dos Estatutos do CaixaBI, a Assembleia Geral deliberará sobre a distribuição dos lucros do exercício, sem estar sujeita a qualquer limite mínimo obrigatório. O Conselho de Administração com o consentimento do Conselho Fiscal poderá deliberar que no decurso do exercício sejam feitos aos acionistas adiantamentos sobre os lucros, nos termos da Lei.