CAIXA-BANCO DE INVESTIMENTO, S.A.
Sede: Rua Barata Salgueiro, número 33 – 1269-057 Lisboa
Capital social – EUR 81.250.000,00
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número de matrícula e de pessoa colectiva nº. 501898417
Nos termos do disposto no artigo 377º do Código das Sociedades Comerciais e das disposições estatutárias, convoco os Senhores Accionistas do CAIXA – BANCO DE INVESTIMENTO, S. A. para a Assembleia Geral Anual, a realizar na sede social, no dia 19 de Fevereiro de 2010, pelas 15 horas, com a seguinte ordem do dia:
1. Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas respeitantes ao exercício de 2009, bem como sobre o relatório consolidado de gestão e as contas consolidadas respeitantes ao mesmo exercício;
2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
3. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
4. Deliberar sobre uma proposta de alienação de acções próprias.
Requisitos para a participação na Assembleia Geral e exercício do direito de voto:
1. Só poderão participar na Assembleia os accionistas possuidores de um número de acções que lhes confiram, pelo menos, um voto – a cada mil acções corresponde um voto;
2. Os accionistas que sejam titulares de menos de mil acções poderão agrupar-se de forma a completar esse número, fazendo-se representar por qualquer dos agrupados, a indicar, por meio de carta, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
3. No caso de compropriedade, só um dos comproprietários poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral, munido de poderes de representação dos restantes.
4. Os instrumentos de representação dos accionistas e, bem assim, de indicação dos representantes de pessoas colectivas devem, nos termos dos estatutos, ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ser recebidos na sede da sociedade até à data da reunião.
Ficam à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta, na sede da Sociedade, às horas do respectivo expediente, no prazo legal, os elementos de informação preparatórios da Assembleia Geral a que se refere o artigo 289º do Código das Sociedades Comerciais.
Lisboa, 13 de Janeiro de 2010
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(José Lourenço Soares)
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